Foi indeferido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, pedido de liminar da APLB local, de bloqueio de recursos provenientes de precatório, contra a Prefeitura Municipal. A União faz o repasse à ao Município após ter sido condenada a pagar diferenças relacionadas ao Fundef.
A União foi condenada a ressarcir, a título de complementação do Fundef, centenas de municípios brasileiros, entre os quais Feira de Santana. Os recursos devem ser aplicados na “promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação”.
A APLB deseja que uma parte significativa dos precatórios seja destinada a remuneração dos professores e para tal solicitou o bloqueio dos recursos que cheguem á conta do Município. O juiz, em seu despacho, informa que a entidade sindical não revelou “elementos concretos que autorizem o bloqueio do valor vindo do precatório de nº 0083681-55.2017.4.01.9198”.
O procurador geral da Prefeitura, Cleudson Almeida, diz que a decisão judicial reforça a tese de que os municípios devem ter autonomia na gestão dos recursos, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, desde que aplicados em ações que visem a melhoria do ensino básico.
Fonte: Secom Feira de Santana