Decisão judicial atende pedido do Conselho Federal de Medicina e gera debate sobre atribuições profissionais
A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão, motivada por uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM), gerou um debate sobre as atribuições de cada profissional da área da saúde.
O juiz federal Alaôr Piacini, responsável pela decisão, argumentou que a resolução do CFF invadia as atividades privativas dos médicos. Ele afirmou que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”. O magistrado também ressaltou que apenas os médicos possuem a competência legal e técnica para diagnosticar e prescrever tratamentos terapêuticos, citando a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) como base para sua decisão.
A decisão judicial também levou em consideração casos de diagnósticos inadequados divulgados pela imprensa, que resultaram em mortes e deformações estéticas. O juiz Alaôr Piacini ressaltou a importância da formação técnica adequada para a realização de procedimentos na área da saúde.
A Resolução 5/2025 do CFF, que foi suspensa, autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em situações de risco de morte iminente. O Conselho Federal de Medicina, por sua vez, argumenta que os farmacêuticos não possuem a atribuição legal e a preparação técnica necessárias para definir tratamentos.
Fonte: Redação Portal Rádio Repórter com informações da Agência Brasil