Foi publicada, na sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, a Lei 14.172 que determina o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. A norma só foi possível após o Congresso Nacional rejeitar o veto total do presidente Jair Bolsonaro.
A lei determina o repasse desse valor para estados, Distrito Federal e municípios investirem na ampliação do acesso à internet. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.
Fonte: Brasil 61