O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria, a decisão da ministra Rosa Weber determinando que a União Federal apresente um planejamento detalhado de ações que assegurem o suprimento dos insumos do “kit intubação” para a Bahia. A decisão, publicada nesta segunda-feira (21), atende a uma ação cível ajuizada em 30 de março pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Segundo o plenário da corte, o plano deverá contemplar, no prazo de até 10 dias, no mínimo, os seguintes pontos:
- o nível atual dos estoques de medicamentos, bem como a forma e periodicidade de monitoramento dos estoques;
- a previsão de aquisição de novos medicamentos, esclarecendo os cronogramas de execução;
- os recursos financeiros para fazer frente às necessidades de aquisição e distribuição dos insumos, considerando o prognóstico da pandemia no território nacional;
- os critérios que adotará para distribuir os insumos aos entes subnacionais e às unidades hospitalares;
- a forma pela qual dará ampla publicidade ao planejamento e à execução das ações.
Em 29 de abril, Rosa Weber, relatora do processo, já havia determinado que que a União garantisse o fornecimento dos itens usados no procedimento de ventilação mecânica em pacientes com casos graves de Covid-19. À época da representação, a PGE argumentou que os medicamentos solicitados foram financiados pelo Ministério da Saúde em 2020, mas em 2021 teve seu fornecimento foi suspenso “sem justa causa”.
Fonte: Metro1