A entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) começou nesta segunda-feira (2). De acordo com a Receita Federal, 1.277.000 declarações devem ser entregues na Bahia, até o final do prazo, em 30 de abril.
A expectativa nacional é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
O contribuinte que enviar a declaração com antecedência tem a chance de receber a restituição já nos primeiros lotes.
Esse ano haverá mudança no cronograma de pagamento dos lotes de restituição, que iniciará mais cedo e será reduzido a apenas 5 lotes. O primeiro será pago em 29 de maio, e os demais lotes, nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Entre as outras alterações no programa desse ano, houve a inclusão da aba referente à doação diretamente na declaração de parte do imposto devido para os fundos nacional, distrital, estaduais e municipais do idoso.
Os contribuintes que receberam valores iguais ou superiores a 200 mil reais em 2019 deverão, obrigatoriamente, informar número do recibo da última declaração apresentada, com exceção dos que utilizam certificado digital e daqueles que nunca entregaram a declaração.
Por falta de previsão legal, não é mais dedutível o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Para os contribuintes que utilizam certificado digital, outra novidade é que a declaração pré-preenchida pode ser importada diretamente pelo programa, bastando assinalar essa opção.
Aqueles contribuintes que tiverem imposto a pagar e desejarem agendar o pagamento em débito automático terão até 10 de abril para realizar a transmissão da declaração. Se a transmissão ocorrer após esta data, deverão recolher via DARF manual até o dia 30 de abril.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração.Têm prioridade legal no recebimento da restituição: os contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração estão aqueles que em 2019 também estão aqueles que obtiveram receita bruta em relação à atividade rural superior a R$ 142.798,50; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: G1