Mudanças na emissão de notas fiscais e adoção de código tributário específico visam simplificar e padronizar processos
A partir de 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal, que visam simplificar e padronizar os processos de emissão de notas fiscais e a identificação do regime tributário da categoria. As mudanças, previstas na Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal, exigem atenção dos MEIs para evitar problemas com o Fisco.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exclusivamente pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, diferentemente do que era feito anteriormente, quando os MEIs podiam utilizar as mesmas plataformas das demais empresas. Além disso, a categoria deverá adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), um código exclusivo que identifica a empresa como MEI no sistema tributário simplificado.
Outra novidade é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” nos casos de erro na emissão da nota fiscal, o que permitirá uma correção mais rápida e eficaz do documento. Os MEIs também deverão utilizar os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) específicos para a categoria, que identificam a natureza das operações comerciais.
As novas regras visam facilitar a diferenciação das operações realizadas pelos MEIs das demais empresas, além de simplificar e padronizar os processos de emissão de notas fiscais, tornando-os mais eficientes e seguros. É fundamental que os MEIs estejam atentos às mudanças e se adequem às novas exigências para evitar problemas com a Receita Federal.
Fonte: Redação Portal Rádio Repórter com informações da Agência Brasil 61