Em decisão individual proferida nesta quinta-feira (10), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, determinou que operadoras de telefonia sejam oficiadas para que, no prazo de três dias, informem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios alegadamente contratados durante a campanha eleitoral de 2018 para disparar mensagens em massa pelo WhatsApp.
A decisão ocorre no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0601782-57, ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República no último pleito, entre outras pessoas físicas. A alegação é de suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.
Na ação, a coligação relata que matérias veiculadas na imprensa em outubro de 2018 revelaram que empresas apoiadoras da campanha teriam encomendado à Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços, à Yacows Desenvolvimento de Software, à Croc Services Soluções de Informática e à SMSMarket Soluções Inteligentes pacotes de disparos em massa de mensagens na ferramenta WhatsApp contra o PT e seus respectivos candidatos ao pleito presidencial naquele ano.
Fonte: TSE