O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (28) a delação do publicitário Duda Mendonca, responsável pela primeira campanha vitoriosa do PT à Presidência em 2002.
O acordo foi fechado pela Polícia Federal em 2017, mas aguardava decisão do STF sobre se a PF poderia promover esse tipo de acordo sem anuência ou participação do Ministério Público.
Na última semana, o STF decidiu, por 8 votos a 3, que as polícias federal e civil podem, sim, negociar e celebrar os acordos de delação. Na avaliação da maioria dos ministros do tribunal, a autorização não fere a Constituição nem prejudica o poder do Ministério Público.
Pela decisão do STF, a PF poderá sugerir punições aos delatores, mas a palavra final será do juiz responsável pelo caso. A Polícia Federal não poderá, contudo, inteferir nas atribuições do MP, combinando com os delatores, por exemplo, que não será oferecida denúncia.
Hoje, a legislação da colaboração premiada permite que um delegado negocie o acordo diretamente com o criminoso, submetendo os termos ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir sobre a validade, no chamado ato de homologação.
Duda Mendonça é o terceiro marqueteiro do PT a assinar delação. João Santana e Mônica Moura já fizeram delação na Lava Jato – a colaboração do casal já foi homologada pelo STF.
Em 2005, Mendonça confessou à CPI dos Correios ter recebido R$ 10,5 milhões pela campanha à eleição de Lula via caixa 2.
Duda Mendonça chegou a virar réu no processo do mensalão, acusado de receber por serviços ao PT por meio de uma offshore nas Bahamas, mas foi absolvido pelo tribunal. Para os ministros, não ficou demonstrado que ele tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos e, consequentemente, não houve prova de sua intenção de ocultar os valores.
Inquérito
As revelações feitas pelo marqueteiro na delação foram anexadas à investigação que apura irregularidades em relação às gráficas que prestaram serviço à chapa Dilma Rousseff-Michel Temer durante a campanha eleitoral de 2014.
O inquérito das gráficas que prestaram serviços à campanha presidencial de 2014 começou como um inquérito aberto pela Polícia Federal, a pedido do ministro Gilmar Mendes – então relator das contas de campanha de Dilma.
A PF pediu quebra de sigilo fiscal, bancário e de e-mail de empresas e pessoas físicas que prestaram serviços à campanha de Dilma, mas a Justiça Federal remeteu o caso para o STF porque se tratava de apuração envolvendo a campanha da presidente, mesmo diante do fato de Dilma não ser diretamente alvo da apuração.