O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu novamente todos os processos na Justiça que tratam da Medida Provisória (MP) que instituiu a tabela de fretes rodoviários.
Fux também manteve as multas para quem não cumprir os preços previstos na tabela.
A MP do tabelamento do frete foi editada em 2017 pelo presidente na época, Michel Temer. Em julho de 2018, Fux suspendeu todos os processos relacionados ao tema até que o plenário da Corte julgasse o mérito da questão.
Diversos órgãos, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defenderam que a lei sobre o tabelamento, assim como os reajustes para as tabelas e o estabelecimento de multas para supostos descumprimentos dessas normas ilegais.
Após a suspensão da medida, a Advocacia-Geral da União pediu esclarecimentos ao Supremo argumentando que juízes de instâncias inferiores começaram a conceder liminares em favor de empresas e entidades para suspender a tabela do frete.
Mesmo com as polêmicas, Fux afirmou que as razões da decisão anterior “permanecem hígidas”, ou seja, estão mantidas.
Reportagem, Paulo Henrique Gomes