A Medida Provisória 961/2020 foi editada na última quinta-feira, 7, com validade até 31 de dezembro. A MP autoriza pagamentos antecipados em licitações e contratos, além de adequar os limites de dispensa de licitação e ampliar o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
De acordo com a medida, qualquer órgão da administração pública pode pagar antecipadamente por algum bem ou serviço, desde que o gasto se enquadre como ‘indispensável’ ou garanta uma significativa economia de recursos. No entanto, o pagamento antecipado só poderá ser feito se estiver previsto em edital. Caso a empresa vencedora não entregue os bens ou serviços, será obrigada a devolver os valores pagos.
Segundo o Ministério da Economia, só as compras realizadas pelo governo federal movimentam montantes de aproximadamente R$ 48 bilhões. Conforme o órgão, com a pandemia, muitos fornecedores começaram a exigir pagamentos antecipados, o que envolve inclusive, compras de máscaras e de álcool gel, dentre outros produtos.
A MP busca ainda reduzir os riscos de inadimplência, como a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e a realização da etapa inicial de uma obra, para que o valor restante seja antecipado. Fica reservado à administração pública, o direito de solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor e acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte. Os editais também poderão prever exigências de certificação do produto ou da empresa.
Quanto à dispensa das licitações, a MP altera os limites orçamentários. Os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia (antes esse limite era de R$ 33 mil) e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços (antes o limite era de R$ 17,6 mil).
O chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC) poderá ser aplicado pelos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nos três níveis administrativos (federal, estadual e municipal) na contratação de obras, serviços, compras, locações e alienações em todas as licitações realizadas até o período de 31 de dezembro.
Criado em 2011, o recurso foi uma forma de diminuir a burocracia na realização das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. O RDC continuou a ser utilizado, sendo ampliado para abranger obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.
De acordo com as novas regras de tramitação de MPs durante a pandemia do coronavírus, o Congresso Nacional tem 16 dias para aprovar, rejeitar ou modificar o texto. Se aprovada, a medida valerá tanto para o governo federal, quanto para os estaduais e as prefeituras.
Fonte: A Tarde Reprodução