Entrou em vigor a Medida Provisória 936 que autoriza empregadores a reduzirem salários de funcionários durante a crise do coronavírus. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (1°).
Apesar de ainda precisar de validação pelo Congresso em 120 dias, a MP já tem força de lei imediatamente.
De acordo com reportagem do jornal O Globo, a publicação da MP 936 é feita dez dias depois da edição da MP 927, que previa a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, embora não indicasse como trabalhadores afetados seriam compensados. As críticas ao texto fizeram com que o presidente Jair Bolsonaro revogasse o trecho que autorizava essa medida.
No novo texto, a equipe econômica do governo buscou esclarecer que os empregados afetados terão parte da renda restituída, por meio de uma parcela do seguro-desemprego.
O governo determinou três faixas de redução de salário com redução proporcional da jornada: 25%, 50% e 70%. No entanto, cortes maiores ou menores que esses serão possíveis. Para isso, as empresas devem negociar com sindicatos das categorias.
A redação também prevê um período de estabilidade para o trabalhador que tiver o salário cortado, regra que não era prevista na MP 927.
A empresa também pode suspender o contrato de trabalho por completo, ou seja, deixará de pagar o salário do funcionário. Neste caso, se a empresa tiver receita de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 100% do seguro-desemprego, como se tivesse sido demitido.
Se o faturamento da empresa for maior que esse, o empregador deverá pagar ao menos 30% do salário e o funcionário deverá receber 70% do seguro-desemprego.
Fonte Metro1