O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou que empresários e proprietários de trios elétricos, camarotes ou empresas de produção de mídia que farão parte da “Micareta de Feira 2019” se abstenham de utilizar drones no circuito da festa.
O documento explicita que, segunda a legislação, a decolagem, o pouso e o voo de drones precisam ter uma distância mínima de 30 metros de edificações e terceiros, mas as ruas onde ocorrem a micareta não permitem que esta exigência seja cumprida, o que pode colocar em risco a segurança dos foliões.
Caso as aeronaves sejam utilizadas fora das normas estabelecidas, os responsáveis poderão responder judicialmente. As promotoras de Justiça Dila Freire e Semiana Silva são as autoras da recomendação, que foi enviada à Polícia Militar da Bahia, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aos representantes dos trios elétricos, blocos e camarotes do circuito e à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de Santana.
*sob supervisão de Maiama Cardoso