O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, em 26 de julho, contra a Viabahia Concessionárias de Rodovias, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a União, com o intuito de garantir o restabelecimento e a manutenção da iluminação na Rodovia Engenheiro Vasco Filho – trecho da BR-324 que liga Salvador (BA) a Feira de Santana (BA). De acordo com a ação, o trajeto entre o Shopping Bela Vista e a Estação Pirajá, do sistema metroviário, permanece sem iluminação desde abril de 2016, mesmo com o pagamento das tarifas provenientes do pedágio administrado pela concessionária.
O inquérito civil nº 1.14.000.001124/2017-18 foi aberto pelo MPF a partir de um ofício da Prefeitura de Salvador, por meio da Diretoria de Serviços de Iluminação Pública. O órgão destacou a omissão da Viabahia referente às diversas notificações encaminhadas pelo Município, e a falta de manutenção do serviço no local, negligenciando segurança, infraestrutura e monitoramento. Além disso, a prefeitura também buscou auxílio da ANTT – órgão fiscalizador das atividades – como forma de solucionar a situação, mas não obteve retorno.
A Viabahia, por sua vez, admitiu a responsabilidade em garantir a manutenção dos sistemas de energia e iluminação da rodovia. No entanto, relatou que o trecho tem sofrido constantes furtos de cabos e vandalismos, alegando que a garantia de segurança do local é dever da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Em resposta, a PRF informou que atua com duas equipes de ronda nos 22 quilômetros fiscalizados na rodovia e conta com um número pequeno de profissionais para essa tarefa. Além disso, afirmou ser de responsabilidade da concessionária a implementação de soluções para a questão, além da instalação de um sistema de monitoramento eficaz, uma vez que as câmeras de monitoramento da Viabahia são ineficientes durante a noite – o que dificulta a fiscalização.
De acordo com o MPF, dentre as obrigações contratuais da concessionária, está o gerenciamento dos riscos provenientes da execução do contrato, destacando-se roubos, furtos e destruição de bens. Além disso, a Viabahia é obrigada a disponibilizar à ANTT verba anual de no mínimo R$ 683.820,00, destinada exclusivamente à segurança de trânsito, envolvendo programas para prevenção de acidentes e até mesmo aparelhamento para a PRF.
Segundo o procurador da República Leandro Bastos Nunes, a Viabahia fere o Código de Defesa do Consumidor e a ANTT, embora seja o órgão fiscalizador dos serviços prestados, demonstrou-se incipiente na atuação. Os ilícitos se dão “a partir do não oferecimento de um serviço público à população que transita em uma das maiores rodovias do país, ligando as duas maiores cidades da Bahia, com grande intensidade de tráfego”, destaca.
Pedidos – O MPF requer, em pedido liminar, que a Viabahia e a ANTT restabeleçam, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, o fornecimento de energia no local, com a instalação dos equipamentos necessários para o serviço de iluminação e monitoramento, no prazo de 90 dias. As acionadas devem indicar, ainda, um novo plano de ação para fiscalização dos equipamentos instalados.
O órgão requer também que a União, por intermédio da PRF, realize um patrulhamento ostensivo na rodovia, executando operações para a segurança das pessoas, e elabore, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, um plano administrativo eficaz para as operações. Além disso, requer a condenação das acionadas ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
E agora? A ação civil pública é ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade dos acionados. A partir de agora, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo, que inclui a manifestação judicial dos envolvidos. A Justiça deve primeiro analisar o pedido liminar – que pode ser concedido ou não –, e depois seguir até o julgamento do mérito do processo – etapa em que decide qual a responsabilidade de cada réu do processo no caso, o que pode resultar na condenação e aplicação de penas aos acionados.
Confira a íntegra da ação.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 1006697-19.2018.4.01.3300 – Subseção Judiciária do Estado da Bahia
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia