O Estado da Bahia é alvo de ação de execução movida pelo Ministério Público do Trabalho para o pagamento de multa de R$716 mil. O motivo é o descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC) que permitia a contratação provisória, pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), de trabalhadores que deveriam estar prestando serviços através de empresas terceirizadas para o setor de educação. Após diversas tentativas de fazer com que as secretarias da Educação e da Administração cumprissem o acordado em outubro de 2016, o MPT ingressou com ação na 28ª Vara do Trabalho de Salvador.
“O termo de ajuste de conduta atendia uma necessidade do Estado da Bahia, que naquele momento alegava dificuldades de gestão dos contratos com empresas contratadas para fornecer serviços de conservação, limpeza, copa, cozinha e suporte administrativo e operacional. Mas havia prazo máximo de um ano para os contratos de Reda, período em que as secretaria se comprometeram a realizar novas licitações, o que não aconteceu”, explicou o procurador Maurício Brito, autor da ação de execução. Ele lembra que, mesmo após o fim do prazo, o MPT tentou uma solução negociada, mas os gestores não apresentaram qualquer indício de que a licitação seria realizada.
Na ação, estão sendo responsabilizados pelo pagamento da multa prevista pelo descumprimento do TAC o Estado da Bahia e os gestores das secretarias de Administração e Educação, Edelvino Góes e Walter Pinheiro. A ação pede ainda que a Justiça do Trabalho determine ao Estado a realização de licitação para a contratação dos serviços. “O Reda é um regime especial, que só pode ser utilizado para a satisfação de necessidades urgentes e não previstas, mas os serviços de apoio à rede estadual de ensino são um serviço perene. A permissão dada pelo TAC foi provisória para que as secretarias tivessem tempo de providenciar uma nova licitação, que nunca ocorreu”, comentou o procurador.
Lei Anticalote – A assinatura do TAC envolveu, além do próprio MPT, o Ministério Público do Estado da Bahia e os dois secretários que estão sendo acionados. Na época, os gestores alegavam dificuldades com a implantação de um novo modelo de contrato de prestação de serviços de apoio regulado pela então recém-sancionada Lei Anticalote. O estado havia rescindido contratos feitos no modelo anterior, antes da vigência da lei, mas as novas contratações não se mostraram eficientes, chegando a haver 11 mil trabalhadores com salários atrasados. Procurados, os dois ramos do Ministério Público concordaram em assinar um acordo que permitisse a solução emergencial, impondo como condições que a forma legalmente prevista fosse adotada em no máximo um ano, o que não ocorreu.
“O TAC foi descumprido de duas maneiras, já que não foi realizada a licitação que efetivamente resolvesse a situação e que o estudo previsto no documento para avaliar a nova modalidade de contratação só foi apresentado pelo Estado em 25/05/2017, quando o prazo fatal era 04/01/2017, 90 dias após a assinatura do termo. Por isso, não restou alternativa ao MPT senão executar o TAC, exigindo na Justiça do Trabalho o cumprimento do que foi acordado e o pagamento das multas pelo descumprimento das cláusulas”, concluiu Maurício Brito.
Fonte: Rogério Paiva