O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia enviou nesta terça-feira (21/08) para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT5) o acordo assinado na tarde de ontem (20/08) entre a Empresa Baiana de Alimentos S/A (Ebal) e os ex-empregados dispensados em massa. A negociação coletiva foi uma determinação judicial feita em resposta a ação civil pública movida pelo MPT contra a empresa por não ter negociado com os empregados antes de demiti-los coletivamente, o que é uma exigência legal. Pelo acordo, os demitidos terão algumas compensações.
O Governo do Estado da Bahia, detentor do controle acionário da Ebal, que está em processo de venda, não havia se colocado à disposição para negociar com os trabalhadores, mas teve que sentar-se à mesa após decisão da Justiça do Trabalho. O acordo beneficia os cerca de 1.700 empregados dispensados no ano passado pela empresa para viabilizar a venda dos ativos pelo Estado. A ação foi conduzida pela procuradora Rosineide Moura e o acordo foi negociado sob a mediação da procuradora Adriana Campelo.
Os ex-empregados dispensados a partir da Lei Estadual nº 13.204, de 2014, que modificou a estrutura organizacional da administração pública, terão acesso ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). Para isso, será necessário que façam a opção pelo Planserv e passem a recolher a contribuição mensal. Além disso, o Governo do Estado tem o prazo de 30 dias, a contar da data da homologação do acordo, para enviar um novo projeto de lei destinado a alterar a legislação estadual vigente, a fim de cumprir obrigações previstas no documento.
Indenizações – Ainda no acordo, ficou definido que a multa paga por danos morais coletivos pela Ebal, em outra ação movida pelo MPT, no valor de R$ 3 milhões, será revertida em indenização para os ex-empregados demitidos durante a alienação societária da empresa, que é quando uma das partes que detêm a propriedade, no caso o Estado da Bahia, sai da sociedade.
Para calcular o valor que caberá a cada ex-funcionário, será levada em conta a data de ingresso no quadro funcional por meio de concurso público ou os que estiverem dentro do prazo dos três anos que antecedem ao direito a aposentadoria. A indenização vai respeitar ainda o limite de R$ 10 mil. Caso o total das indenizações não liquide o montante pago como multa pela empresa, o valor será utilizado para pagamento de dívidas do processo.
A Ebal ainda se comprometeu a, no prazo de cinco dias, divulgar a relação com todos os nomes dos ex-empregados que se encaixem nas normas do acordo. Caso algum ex-funcionário não encontre seu nome e se enquadre nas especificações, terá prazo de cinco dias para comprovar junto à Ebal o termo de adesão individual. Os ex-empregados que preencherem os requisitos do Planserv ou da indenização devem enviar requerimento para o endereço que deve ser informado pela Ebal no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do acordo.
Participaram ainda do acordo coletivo a Associação Baiana dos Trabalhadores da Cesta do Povo (Abtec), o Sindicato dos Empregados em Supermercados, Hipermercados e Mercados da Cidade do Salvador (Sintrasuper), a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia (Fecombase) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana (Secofs).
Fonte: Rogério Paiva