A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia determinou uma indenização de R$ 312 mil para uma mulher devido a uma negligência médica que resultou na morte do seu marido.
Segundo a Defensoria Pública do Estado (DPE-BA), que moveu a ação em nome da mulher, a decisão reformou a sentença da primeira instância, de maneira unânime, e a indenização por danos morais foi estipulada em R$ 100 mil, com acréscimo de 1% de juros de mora ao mês contando do falecimento do marido da mulher, mais correção moneratária.
Na avaliação da defensoria, a morte esteve ligada a descuidos e omissões pelo serviço público de saúde. O valor da indenização deve ser pago solidariamente pelo município de Salvador e pelo Estado da Bahia. “O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio”, comentou o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação de apelação.
O caso ocorreu em março de 2009. Na época, o homem, de 59 anos, machucou a cabeça em uma queda e a esposa chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar socorro. Ele ficou alguns minutos desacordado e houve demora para chegada da ambulância.
Apesar de o caso ter sido sinalizado como risco amarelo, ou seja, como gravidade moderada, nenhum médico foi enviado no primeiro socorro. Não foi indicada necessidade de avaliação hospitalar e, anteriormente, uma enfermeira orientada por uma médica reguladora aplicou somente um remédio anti-hipertensivo.
Conforme a DPE, um dia depois, o paciente foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, no bairro de Águas Claras, onde o trauma seguiu sem a devida atenção. Uma perícia realizada pelo Ministério Pùblico mostrou que exames e terapias orientadas não foram observadas. Depois de dois dias, o homem foi transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde faleceu após dar entrada.
Fonte BNews