Com o objetivo de trazer mais transparência e ampliar o direito de defesa dos condutores da nossa cidade, a Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana passou a publicar no Diário Oficial do Município, um edital de notificação e autuação por infração de trânsito com a relação de placas de veículos multados na cidade, cujos proprietários não foram localizados pelos Correios através de A.R. (Aviso de Recebimento) ou porque a empresa não comprovou a entrega das infrações. A SMT já publicava este edital em sua página no site da Prefeitura.
A medida é baseada na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações e dá outras providências, e afirma que quando esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial.
Os prazos para cada situação ficam descritos na publicação, para que o condutor possa solicitar a tempo a defesa prévia e o recurso que deverá ser feito na Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari / Feira de Santana – BA e/ou procederem o pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
Em Feira de Santana somente de janeiro a 30 de setembro, foram registradas 9.629 infrações por avanço de sinal vermelho (fiscalização eletrônica), 6.324 infrações por ultrapassar limite de velocidade acima de 20% e 50%, e 1.783 infrações por falta de uso de cinto de segurança.
Fonte: Secom Feira de Santana