As novas regras de regulamentação das operadoras de planos de saúde, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), relativas às redes credenciadas — como hospitais, clínicas e demais serviços disponíveis — já estão em vigor em 2025, conforme informações do portal G1.
As normas permitem que os clientes mudem de plano antes do prazo de carência. Ou seja, se estiverem insatisfeitos com a exclusão de uma rede credenciada ou de um serviço, podem fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência. As operadoras devem informar aos beneficiários sobre a retirada ou substituição de serviços através do boleto mensal ou e-mail, com um prazo mínimo de 30 dias.
Em relação à contratação coletiva, o contato é feito por meio das empresas contratantes, e a operadora deve comprovar que todos os beneficiários foram devidamente notificados.
Nos casos em que a exclusão de um hospital ou clínica cause impacto significativo ao beneficiário, a ANS avaliará a situação. De acordo com as novas regras, se um hospital for responsável por até 80% das internações, ele não poderá ser simplesmente descredenciado, sendo necessária a substituição por outra unidade que ofereça os mesmos serviços. O novo hospital também deverá estar localizado no mesmo município, salvo quando não houver prestador disponível no local.
Fonte BNews