A troca da placa de veículo para padrão Mercosul não será mais exigida para transferências de propriedade dentro de um mesmo município. Essa é a principal mudança trazida pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que bate o martelo sobre as regras para a implantação das novas placas no país, colocando fim ao debate que vinha sendo travado desde o início do ano. A Resolução 780/2019 foi publicada sexta (28) no Diário Oficial da União, e começa a vigorar em 60 dias, mantendo a adoção do novo modelo de placa.
A nova normativa define os casos em que a troca para a nova placa é obrigatória: na substituição em decorrência de mudança de categoria do veículo (troca de cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano; nas mudanças de município ou Estado; ou, ainda, quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira. Em resumo, será exigida a placa padrão Mercosul somente nos casos em que é necessária a fabricação de uma nova placa ou troca da tarjeta.
Para os Estados que ainda não adotaram a nova placa, o prazo final previsto para implantação era 30 de junho. A nova resolução estende esse prazo para 31 de janeiro de 2020.
Fonte: Jusbrasil