Equipes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) já estão em campo para combater fraudes fiscais que prejudiquem a livre concorrência entre os comerciantes baianos na Black Friday, e permanecerão mobilizadas ao longo de todo o período de compras de fim de ano, incluindo o Natal. Durante a operação Concorrência Leal, os fiscais irão verificar se os estabelecimentos estão emitindo a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), coibir o uso fraudulento de máquinas de cartão de débito e crédito e aferir se as empresas estão atuando de acordo com seu registro no CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas.
A operação vai priorizar shoppings e áreas de grande concentração de comércio de rua, na capital e no interior. “O principal objetivo é assegurar que as empresas estejam em igualdade de condições no momento de fazer ofertas ao consumidor, já que os sonegadores atuam de forma desleal, colocando em desvantagem os comerciantes que se empenham para permanecer em dia com suas obrigações”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
Os consumidores também podem contribuir, exigindo a emissão da nota fiscal a cada compra realizada. “Exigir a nota é um direito do cidadão”, afirma o secretário, lembrando que este também pode ser um gesto de solidariedade e render prêmios em dinheiro: basta que, antes de ir às compras, o consumidor esteja inscrito na campanha Nota Premiada Bahia (www.notapremiadabahia.ba.gov.br).
O CPF cadastrado na Nota Premiada pode ser associado a até duas instituições filantrópicas, gerando pontos para estas entidades no programa Sua Nota é um Show de Solidariedade e bilhetes eletrônicos que concorrem a sorteios mensais de até R$ 100 mil e especiais de R$ 1 milhão. É necessário, neste caso, não só exigir a nota como informar no ato da compra o CPF cadastrado na campanha.
Máquinas de cartão
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, ressalta que o fisco baiano já faz o cruzamento de dados dos contribuintes para aferir a emissão regular da nota fiscal, e que este trabalho será reforçado com a fiscalização nas lojas físicas por conta do maior volume de operações neste segmento durante ocasiões como a Black Friday e o Natal.
Outra irregularidade no alvo dos fiscais é a utilização indevida de máquinas de cartão de débito ou crédito por estabelecimentos comerciais para burlar o fisco. O que caracteriza a fraude é o uso, pelo contribuinte, de máquinas pertencentes a outro estabelecimento ou a pessoa física, com o objetivo de evitar que o fisco tenha acesso aos dados gerados por estes pontos de venda, também conhecidos como POS (do inglês point of sale). A cada máquina irregular, a legislação prevê a aplicação de multa de R$ 13,8 mil.
Os comerciantes que não regularizam sua situação junto ao fisco podem ser alvo de notícia-crime a ser enviada pelo fisco ao Ministério Público. A irregularidade constitui indício de crime contra a ordem tributária: a informação gerada pelas máquinas regulares é crucial nos cruzamentos de dados dos contribuintes, que permitem ao fisco aferir se há indícios de sonegação com base na diferença entre o faturamento com estes pontos de venda e a arrecadação de ICMS pelo estabelecimento.
Ascom Sefaz