Foi sancionada a lei que cria um sistema de cobrança de pedágio proporcional aos quilômetros rodados. A proposta mudou o PL 1023/11, aprovado em 2013, que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança, estabelecendo agora a implementação da cobrança por meio de sistemas de livre passagem, o Free Flow, sem cancelas onde usuário paga somente pelo trecho percorrido.
Atualmente, os pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria (moto, carro, caminhão e outros automóveis). A lei propõe a modernização nos pedágios, com aparelhos capazes de identificar os carros, de forma eletrônica e automática, que serão instalados nas estradas.
Segundo a advogada especialista em direito público da Kolbe Advogados e Associados, Letícia Garcia, a medida deve tornar mais justa a cobrança, sobretudo para a população que vive perto das praças e acaba sendo penalizada economicamente todos os dias. “Em todos os seus deslocamentos diários para estudar, trabalhar, fazer compras, ou qualquer coisa em torno do município, as pessoas acabam sendo cobradas pela taxa do pedágio. E não só isso, temos também as indústrias, os produtores rurais e as empresas que realizam entregas a domicílio que acabam tendo que aumentar seu custo operacional por causa da taxa”, pontuou.
Cinquenta e oito concessionárias administram 19.031 km de rodovias pelo País. A maioria das praças está localizada no estado de São Paulo, que conta com 13 concessionárias. Os valores dos pedágios chegam até a R$ 173, dependendo do trecho e categoria do veículo.
A pauta já era alvo de pedidos e ações judiciais de entidades pela cobrança abusiva das tarifas de pedágio entre alguns municípios, que serão beneficiados, já que antes deixavam até de atrair novos investimentos de empresas graças à atual forma de cobrança. Para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a cobrança proporcional aos quilômetros rodados é uma vitória municipalista, já que as concessões existentes, sem possibilidade de implementar o sistema, terão que viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes.
Os motoristas também terão que se adequar às normas, instalando um identificador nos veículos. Deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID). Assim, todos devem pagar tarifas, mas elas serão menores para quem usar trechos curtos, e maiores para quem usar toda a rodovia.
A advogada especialista em direito público, Amanda Caroline, destacou que a lei sancionada diverge muito do projeto apresentado, cuja ideia original remetia o custo da isenção para moradores vizinhos à revisão de tarifa para os demais usuários. “Os moradores e os empresários da cidade que tem o pedágio vão continuar pagando, não na integralidade como acontece atualmente, mas de forma proporcional.”
Melhora do tráfego
Outros países já implementaram o sistema, também conhecido como “free-flow” (fluxo livre, em inglês). No seu arranjo tradicional, com o uso de cabines e cancelas, as praças de pedágio podem provocar grande concentração de veículos em um espaço reduzido, alterando o fluxo normal dos veículos.
Para o diretor de infraestrutura da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), José Carlos Cassaniga, isso também deve resultar em uma melhora direta no tráfego. “Com o free-flow substituindo a modalidade atual de pedagiamento os usuários perceberão novas experiências com a ampliação do conforto, da segurança e da fluidez das rodovias que utilizam. Haverá redução dos tempos de viagem dado que os veículos não precisarão parar”, destacou.
Como as barreiras físicas deixarão de existir, a tecnologia deve melhorar os níveis de serviço, cumprindo as necessidades de controle de tráfego, como melhor fluidez e menor tempo de parada dos veículos, diminuindo os impactos ambientais e melhorando a segurança.
Multas
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o sistema já foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em fase de testes. Apesar de considerar o sistema vantajoso, a confederação teme o aumento do número de usuários inadimplentes.
A proposta inclui uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para deixar claro que o não pagamento do pedágio representa infração grave, punida com multa. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitam por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.
Na tentativa de amenizar a perda de receita, como não haveria mais uma praça física para controlar o pagamento do pedágio, o projeto prevê que haja uma compensação destinada às empresas que detém a concessão de rodovias e vias urbanas. O valor total dessa recomposição não poderá ultrapassar o montante arrecadado por meio da multa citada.
Segundo o diretor da ABCR, as concessionárias com contratos vigentes não devem hesitar em aderir ao novo modelo. “A nova possibilidade possibilitará ampliação da base de pagantes e possibilidade de cobrança por trecho utilizado. Essa prática vai de encontro ao conceito de que quando todos pagam, todos pagam menos”, destacou Cassaniga.
A fiscalização e aplicação da multa ficará atribuída à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que pode delegar essa atribuição, por convênio, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária. Após a publicação da lei o projeto tem prazo de 180 dias para adequação e regulamentação, devendo ser colocado em prática no final deste ano.
Fonte: Brasil 61