Após semanas de negociações, representantes dos trabalhadores e empregadores do setor privado tentar chegar a um acordo com relação ao valor que deve ser aplicado de reajuste para a categoria
O destino dos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de todo o país deve ser decidido, nesta quinta-feira (26), em reunião mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Representantes dos trabalhadores de enfermagem e os empregadores do setor privado vão se encontrar para tentar definir o ajuste salarial da categoria.
O advogado especialista em direito do trabalho Donne Pisco explica que essa reunião foi marcada após a Confederação Nacional da Saúde (CNS) solicitar auxílio do TST para encontrar uma solução para o impasse sobre o valor que a categoria deve receber.
“A aplicação ficou condicionada à negociação prévia conduzida pelas entidades sindicais a fim de que fosse discutida a aplicação do piso salarial e consideradas as implicações, sobretudo a fim de evitar qualquer repercussão a respeito e acerca da empregabilidade ou dado o incremento dos custos setoriais que a aplicação do piso representa”, relata.
Na opinião do advogado especialista em direito da saúde Josenir Teixeira a situação é bem delicada de se resolver. “Os trabalhadores querem receber exatamente o que a lei prevê e os empregadores não possuem dinheiro para pagar — sendo que o repasse do governo será insuficiente para isso”, avalia.
A advogada trabalhista Camila Andre Braga diz que dessa reunião precisa sair uma definição sobre a situação para ajustar o salário da categoria e evitar disparidades em diferentes regiões. “Agora vai ser feita essa readequação, a necessidade de observância do pagamento do piso legalmente fixado. Como a rede privada não tem repasse, eles têm que verificar como que isso vai ser feito, os redimensionamentos que vão ser necessários para comportar o cumprimento dessa nova regra — e de onde vão vir esses recursos”, destaca.
Reivindicações
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defende a aplicação integral do piso salarial em todo o território nacional. Para o vice-presidente da instituição, Antônio Marcos, é preciso resolver esse impasse o quanto antes.
“Se coloca uma série de dificuldades, inclusive para exercício profissional, quando demite técnico, quando demite enfermeiro, indo na contramão daquilo que a gente imagina que é o reconhecimento do profissional com piso, mas é revertido isso tudo numa melhoria da qualidade da assistência à população brasileira. Os principais entraves se encontram aí”, analisa.
Conforme ressalta Antônio Marcos, a profissão precisa ser melhor valorizada. “Eles têm demorado a adotar as medidas administrativas, no caso do setor público, para que o repasse que está sendo feito de maneira já rotineira pelo Ministério, ele possa chegar dentro no contracheque dos profissionais de enfermagem”.
Segundo o vice-presidente do Cofen, os trabalhadores só querem que a lei seja cumprida. “O processo de implantação, ele é um processo que nós já imaginávamos que seria difícil, demorado, exigiria muita compreensão, muita participação, principalmente de sindicatos, porque infelizmente grande parte dos empresários e até do setor público, municípios, não enxergam a saúde como um investimento”, desabafa.
Resolução
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a não-inclusão do recolhimento de encargos patronais gerará ainda mais desequilíbrio nos municípios, em especial nas localidades mais pobres. Segundo as estimativas da entidade, realizadas em setembro de 2022, do impacto global de R$ 10,5 bilhões, ao menos 24% (R$ 2,5 bilhões) seriam pagamentos das prefeituras a título de encargos patronais.
Como o novo piso ainda dependia de um dinheiro extra para que estados e municípios pudessem garantir o pagamento, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei liberando mais de R$ 7 bilhões para ajudar as regiões a garantirem o piso salarial para profissionais da enfermagem. Na opinião da especialista Camila Braga, o maior impasse é o orçamentário.
“Para o pagamento do piso de maio até dezembro de 2023, foi reservado um valor de R$ 7,3 bilhões, que está sendo repassado proporcionalmente, mas o repasse é uma parcela do pagamento. A outra parcela, o outro ente tem que arcar. E o que estão dizendo é que eles não têm dinheiro para arcar com o novo valor ainda com o recebimento do repasse”, revela.
A expectativa, segundo o advogado trabalhista, Donne Pisco, é que nesse encontro os sindicatos consigam construir uma solução conjunta e definitiva sobre a situação do piso da enfermagem.
“A expectativa é de que se encontre uma solução que permita atender os interesses dos enfermeiros sem que isso tenha como consequência a impossibilidade de acomodação orçamentária desse novo custo, impactos na empregabilidade gerando eventualmente uma redução e uma demissão de enfermeiros que não é, obviamente, o propósito da lei”, observa.
Piso Nacional da Enfermagem
O Piso Nacional da Enfermagem foi aprovado em 4 de agosto de 2022, por meio da lei 14.434, que alterou a lei 7.498 de 1986 e fixou o patamar mínimo remuneratório para essa categoria. Pela norma, enfermeiros da administração pública ou privada devem receber ao menos R$ 4.750. Já os técnicos de enfermagem, R$ 3.325, enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras, no mínimo R$ 2.375.
O Congresso Nacional aprovou, em abril deste ano, um crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento federal para o pagamento do piso salarial. Mas, conforme cálculo dos municípios, a medida é insuficiente porque as prefeituras teriam que arcar com R$ 3,2 bilhões em 2023, uma vez que o impacto total estimado é de R$ 10,5 bilhões — além de não prever como o piso será financiado a partir de 2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou decidindo, em julho, que o piso nacional da enfermagem deveria ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. Ainda pela definição do STF, deve prevalecer a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houvesse acordo, o piso deveria ser pago conforme fixado em lei.
Fonte: Brasil 61