Em razão do agravamento da pandemia da Covid-19 a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, propôs que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) volte a suspender o reajuste de planos de saúde para 2021.
No ano passado os reajustes foram suspensos, mas com o término da medida, em dezembro, as operadoras passaram a efetuar a recomposição dos valores não cobrados em 2020.
A sugestão para suspender a correção nos preços deste ano foi apresentada à Câmara de Saúde Suplementar, colegiado composto por representantes do governo, dos consumidores e de empresas. O objetivo seria prevenir tratamento discriminatório entre os usuários alvo de aumento.
O percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras e definido pela ANS foi de 8,14%, válido para os planos individuais ou familiares, no período de maio de 2020 a abril de 2021. Com exceção de quatro operadoras: Amil (8.56%), Bradesco, SulAmérica e Itauseg (com 9.26% cada).
Diferente do valor estabelecido pela ANS, a administradora Licélia de Lima teve reajuste de 40% pela operadora de saúde, e por isso, cancelou o contrato em março de 2021 e migrou para uma empresa de cobertura regional no Distrito Federal. “Ficou muito caro e além dos 40%, o reajuste suspenso pela ANS me foi cobrado para eu pagar em 12 parcelas. Achei abusivo”, disse.
Além do aumento, a administradora teve outro transtorno. “Quando fui pagar o reajuste, descobri que a operadora não tinha cancelado meu plano, gerando uma nova fatura.”
Para esses casos, o especialista em direito do consumidor, Leonardo Memória, explica que o cliente é respaldado judicialmente. “O consumidor pode procurar a ANS, que irá aplicar multa ao plano de saúde, bem como em casos reiterados à suspensão, ou mesmo o poder judiciário, podendo ser exigido indenização por danos morais de cobrança indevida.
A analista de marketing, Marya Castro, também cancelou o plano de saúde por conta do alto valor na correção. Ela pagava R$633 por mês e o preço subiu para cerca de R$711, tendo um aumento de R$21%, acima do estabelecido pela ANS. Ela e a família procuraram outra administradora para não ficarem sem assistência médica durante a pandemia.
“É improvável ficarmos sem convênio, ainda mais vendo esse tanto de leito ocupado. E a saúde pública no Brasil, infelizmente, está longe de ser a ideal. Fizemos alguns ajustes financeiros para não ficarmos sem o convênio, diminuímos cartão de crédito e cortamos outras coisas para não deixar faltar o dinheiro da fatura do plano de saúde”, explica.
Algumas pessoas não sabem que o valor reajustado pela operadora de saúde é abusivo e que existe porcentagem exata estabelecida pela ANS. Por isso, Leonardo aconselha o consumidor a realizar pesquisas de preço como forma de precaução. “Uma tática para o consumidor saber se está sendo cobrado abusivamente é a pesquisa de preço, essa é a grande arma do consumidor. Se o valor for muito maior do que os demais, pode-se entender que existe uma cobrança abusiva.”
O preço médio do plano de saúde no Brasil varia entre R$250, podendo superar o valor de R$2.000, a depender da idade, tipo de contratação e cobertura. A ANS tem um guia para comparar preços e serviços de todos os planos individuais e coletivos disponíveis. Mas pela ferramenta só é possível verificar planos da mesma modalidade: individual/familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o setor de planos de saúde encerrou 2020 com 47,6 milhões de beneficiários em planos de assistência médica – um aumento de mais de 560 mil usuários em relação a dezembro de 2019 (1,18%). O número contabilizado em dezembro de 2020 é o maior registrado desde janeiro de 2017 – antes disso, foi superado em dezembro de 2016, quando foram contabilizados 47.631.754 usuários em planos de assistência médica.
Com o reajuste já ocorrendo neste ano, a advogada especialista em negativas de planos de saúde, Diana Serpe, acredita que o valor pós-pandemia não sofrerá aumentos abusivos. “Acredito que não haverá motivação para um reajuste muito alto pós pandemia. Inclusive, há um estudo que demonstrou que a sinistralidade dos planos de saúde em 2020, apesar da pandemia, foi menor em comparação aos outros anos”, destaca.
Alguns contratos não tiveram a suspensão dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020. Como planos exclusivamente odontológicos; planos não regulamentados; contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas e que não pertençam a agrupamentos de contratos previsto na RN 309/12 que já tinham negociado e aplicado seu reajuste até 31/08/2020 ou contratos em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso e planos em pós-pagamento.
O portal Brasil61.com entrou em contato com a ANS que, no momento, não possui representante para prestar esclarecimentos. Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que os reajustes anuais têm como objetivo manter o equilíbrio entre a utilização dos serviços pelos beneficiários, a qualidade e a constante modernização de todo o sistema de saúde.
A definição do índice de reajuste é baseada em uma metodologia para manter o sistema de saúde sustentável e hígido. A Abramge reforçou que o equilíbrio econômico do setor de saúde suplementar é fundamental para garantir o serviço que, atualmente, atende a 47,7 milhões de beneficiários.
O setor entendeu a excepcionalidade deste momento de pandemia e suspendeu o reajuste de 2020, referente aos impactos econômicos do período anterior (2019), que foi postergado para este ano, em 12 parcelas. Dessa forma, somente em dezembro de 2021 haverá a recomposição dos custos do ano fiscal de dois anos anteriores, com o objetivo de resguardar o equilíbrio e a sustentabilidade dos contratos.
Em relação ao reajuste de 2021, que incide sobre o ano de 2020, a nota diz ainda que não há previsão de divulgação por parte da ANS.
Fonte: Brasil 61