O índice de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares terá nova metodologia de cálculo a partir do ano que vem. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).
O reajuste é calculado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e só pode ser feito pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato.
O novo cálculo leva em conta a variação das despesas médicas das empresas nos planos individuais e a inflação geral da economia. Até então, o índice era definido com base nos reajustes dos planos coletivos com mais de 30 beneficiários – neste ano, ficou em até 10%.
O novo índice reduz o tempo entre o período de cálculo e o de aplicação do reajuste pelas empresas. Segundo a ANS, isso vai agilizar a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, o que deve resultar na redução do percentual de reajuste.
“Esse modelo é um grande passo para a ANS, para os beneficiários de planos de saúde e para o setor regulado. É uma forma mais eficiente e transparente de cálculo e vai refletir com maior exatidão os custos em saúde”, diz em nota o diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Rogério Scarabel.
Ele destaca, porém, que o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como aumento da frequência de uso e inclusão de novas tecnologias “que não são aferíveis previamente”.
Em nota, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) disse lamentar que a ANS tenha publicado a nova metodologia sem apresentar simulações, conforme requerido pela entidade em audiência pública.
“Sem a apresentação do real impacto para o consumidor, a discussão sobre o novo cálculo não contou com efetiva participação social. É preciso lembrar, ainda, que a troca na forma de calcular os reajustes dos planos individuais é resultado direto das graves falhas cometidas pela ANS na aplicação da metodologia anterior, que foram muito bem apontadas pelo Tribunal de Contas da União e colocaram a legitimidade da agência em xeque, o que motivou até mesmo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública, pelo Idec, hoje em trâmite pela Justiça Federal”, informou o Idec.
Entenda o novo cálculo
O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) é resultado da combinação de dois outros indicadores: do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo deste último o subitem “Plano de Saúde”.
Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA, de 20%.
O IPCA é a medida oficial da inflação brasileira, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ele incide sobre custos como despesas administrativas, por exemplo.
Já o IVDA leva em conta três componentes relacionados aos custos das operadoras de saúde com o atendimento aos beneficiários dos planos: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
O VFE deduz da receita das operadoras a parcela que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária dos beneficiários. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais. Segundo a ANS, o FGE vai transferir para os consumidores a eficiência média do setor, evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.
A proposta da nova metodologia foi discutida internamente pela ANS e em audiências públicas.