Uma festa de São João com utilização de minitrio elétrico, promovida pela prefeitura de São Gonçalo dos Campos, foi interrompida pela Polícia Militar (PM), na manhã desta quinta-feira (24). Com a ação da PM, uma confusão foi formada no local, e o prefeito Tarcísio Pedreira (Solidariedade) foi detido por desacato e levado ao complexo policial de Feira de Santana.
O caso ocorreu no bairro Murilo Leite. O motorista do minitrio foi detido e também conduzido à delegacia por não portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo a assessoria da prefeitura, em determinado momento, o prefeito tentou entrar na viatura, como forma de protesto, mas foi impedido por policiais. A procuradora da cidade foi chamada ao local para negociar com os agentes.
A Polícia Civil informou que Tarcísio foi autuado em flagrante pelos crimes de desacato, desobediência e resistência, após ter lesionado no rosto um policial militar que estava na ação. Segundo o órgão, foi arbitrada pagamento de fiança, que se estendeu também ao motorista e a um advogado, que acompanhava a dupla.
Em nota disponível em seu site, a prefeitura informa que o evento, batizado de Forró Itinerante, tem o objetivo de animar os moradores em casa e que, durante a apresentação musical, não é permitida aglomerações de pessoas. Ainda na nota, o prefeito Tarcísio Pedreira diz que, se houver aglomeração, a ordem é parar imediatamente.
A programação do Forró Itinerante teve início às 17h30 de terça-feira (22) e planeja seguir até o sábado (26). Na terça, também houve confusão com a PM pelo mesmo motivo e, sobre isso, a prefeitura divulgou outra nota se posicionando sobre o caso.
O documento informa que a Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo dos Campos não recebeu qualquer recomendação oriunda do Ministério Público sobre eventos, “tendo tomado conhecimento informalmente na noite de ontem (22), já quando a Polícia Militar tentava impedir a realização do evento itinerante”.
A nota diz ainda que “a recomendação do Ministério Público, como bem denominado, independente do respeito merecido ao órgão, trata-se de um pedido, de um conselho, não possuindo força vinculativa ou equiparação à decisão da Justiça”.
Fonte G1/Ba