O Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP) deflagrou, nesta quinta-feira (17), a Operação Luz na Infância 2. Cerca de 2,6 mil policiais civis cumprem mais de 500 mandados de busca e apreensão de arquivos com conteúdos relacionados a crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes.
De acordo com nota do ministério, suspeitos já estão sendo presos em flagrante. Os alvos foram identificados por meio de material obtido em ambientes virtuais. De acordo com os investigadores, esse material representa “indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva”.
A operação está sendo deflagrada em parceria com as Polícias Civis do Distrito Federal e de 24 estados.
No ano passado, etapa da operação prendeu 112 pessoas. O foco da operação foi o compartilhamento de fotos pela internet.
Entre o material apreendido havia vídeos de bebês sendo molestados e uma cartilha com orientações de como segurar crianças.
A Polícia Civil da Bahia participa da operação. Estão sendo cumpridos 26 mandados de busca e apreensão em Salvador, Camaçari, Feira de Santana, Poções, Camacã, Ilhéus, Itagimirim e na Ilha de Itaparica. Suspeitos também estão sendo detidos em flagrante.
Os alvos foram identificados pela Diretoria de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Dint/Senasp/MESP), com base em elementos informativos coletados em ambientes virtuais, que apresentavam indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.
Esse conhecimento produzido durante quatro meses foi repassado às Polícias Civis – em especial delegacias de proteção à criança e ao adolescente e repressão a crimes informáticos – que instauraram inquéritos e solicitaram aos juízes locais a expedição dos mandados.
Pedofilia é doença
A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) entre os transtornos da preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade, de acordo com a OMS.
O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”
Fonte: Agência Brasil e G1