Já está em vigor a portaria que orienta gestores escolares sobre como proceder em casos de violação de direitos dos estudantes da rede municipal. A publicação foi feita no Diário Oficial do Município no dia 21 de novembro.
De acordo com o documento, casos de ameaça ao estudante, agressão física ou verbal, violência doméstica, abuso sexual, estupro e bullying, entre outros tipos de violação de direitos listados, praticados dentro ou fora da escola, e que cheguem ao conhecimento da gestão escolar, devem ser registrados seguindo um protocolo instituído pela Secretaria Municipal de Educação.
A orientação inicial é que o fato seja comunicado oficialmente através do e-mail institucional da escola para o e-mail institucional do Conselho Tutelar de acordo com a abrangência e da Secretaria Municipal de Educação. Os gestores também devem enviar o documento impresso ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Educação. É necessário que o registro seja feito também em delegacias especializadas e/ou conselhos correlatos.
A direção da escola deve convocar a família para comunicação sobre a situação identificada e sobre os encaminhamentos adotados. Somente as informações, estritamente necessárias, devem ser socializadas com os demais profissionais das escolas que tiveram acesso ao ocorrido, para que estejam cientes do que aconteceu. Deve-se proteger sempre a identidade do estudante e manter sigilo.
O documento ainda orienta que, sob nenhuma hipótese, a gestão escolar deve compartilhar informações sobre o ocorrido com pessoas e/ou redes sociais. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará apoio pedagógico e jurídico sempre que a situação exigir.
Os gestores e demais profissionais da educação municipal podem conferir a portaria completa no link https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/1Y4Q5K21112023.pdf.
Fonte Secom/PMFS