Os trabalhadores que têm pendências no depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — ou seja, aqueles casos em que a empresa não fez o recolhimento mensal de 8% corretamente — precisam ficar atentos. A partir de novembro de 2019, o empregado só poderá cobrar na Justiça o FGTS que deixou de ser recolhido pelo patrão nos últimos cinco anos. Hoje, o interessado tem o direito de receber todo o valor que não foi depositado nos últimos 30 anos.
A data de novembro de 2019 foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Naquela ocasião, ao julgar o assunto, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que reduziu de 30 para cinco anos o período a ser pleiteado na Justiça. A decisão foi de que os atrasados a serem pagos deveriam ser restritos aos cinco anos, o mesmo dado a outras reclamações trabalhistas.
— Quando fixou a tese para limitar o prazo de cinco anos para reclamar o depósito do FGTS, a corte modulou o tema e fixou o prazo de cinco anos contados a partir da decisão para que os trabalhadores com atrasos no pagamento do FGTS superiores a cinco anos pudessem reclamar. Após novembro do ano que vem, quem tem mais do que este período a receber não conseguirá mais — explicou o advogado trabalhista Eymard Loguercio.
Vale destacar, porém, que trabalhadores que têm ações anteriores a novembro de 2014 não serão atingidos pela decisão, bem como os profissionais que entrarem na Justiça ou reclamarem o benefício até novembro de 2019.
Além disso, destacam os especialistas, o trabalhador precisa observar o prazo de dois anos a partir da data de desligamento da empresa para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho. Isso não mudou. Após esse período, não é mais possível reclamar.
— A decisão do Supremo prejudica o trabalhador, uma vez que limita muito o período para pedir o depósito (dos valores atrasados de FGTS que não foram depositados). Além disso, favorece empresas que são mau pagadoras e que vão se favorecer por tirarem um benefício que é de direito de quem trabalha com carteira assinada — disse Antônio Carlos Aguiar, diretor do Instituto Mundo do Trabalho.