As empresas que atrasam o pagamento do 13º salário aos funcionários pagam multa no valor de R$ 170,25 por empregado (o equivalente a 160 UFIRs), e esse valor dobra no caso de reincidência. No ano passado, 2.588 empresas foram multadas e 3.655 autos de infração foram lavrados.
Nesta sexta-feira (30), termina o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Dos R$ 3,903 milhões em multas impostas pelos auditores-fiscais do trabalho aos patrões, praticamente metade do total foi paga: R$ 2,018 milhões. As informações foram repassadas pelo Ministério do Trabalho a pedido do G1.
Essa desproporção no pagamento das multas por parte das empresas ocorreu em todos os anos entre 2013 e 2017, que é o período do levantamento do ministério. Veja abaixo:
Valores de multas por atraso no pagamento do 13º
Ano | Multas impostas | Valor pago |
2013 | R$ 3.507.696,52 | R$ 1.827.736,36 |
2014 | R$ 4.804.396,68 | R$ 2.682.252,03 |
2015 | R$ 4.136.466,70 | R$ 2.122.602,13 |
2016 | R$ 8.000.006,62 | R$ 4.137.003,94 |
2017 | R$ 3.903.380,76 | R$ 2.018.941,06 |
De acordo com o ministério, o número de empresas autuadas cresceu 96%. Já os autos de infração lavrados tiveram avanço de 106%. Veja na tabela abaixo:
Número de empresas autuadas e de autos de infração
Ano | estabelecimentos autuados | autos de infração lavrados |
2013 | 1.320 | 1.777 |
2014 | 1.741 | 2.343 |
2015 | 1.863 | 2.449 |
2016 | 2.341 | 3.236 |
2017 | 2.588 | 3.655 |