CMED define limite máximo para proteger o consumidor de aumentos abusivos
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), o novo teto de preços dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias. A medida, prevista na Lei nº 10.742/2003, visa proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantindo o acesso aos medicamentos e preservando o poder aquisitivo da população.
A divulgação do teto não significa um aumento automático dos preços, mas sim o limite máximo permitido para o reajuste. Cabe aos fornecedores (farmacêuticas, distribuidores e lojistas) definirem o preço final de cada produto, respeitando o teto estabelecido e a concorrência do mercado.
Para definir o novo teto, a CMED considera fatores como a inflação dos últimos 12 meses, a produtividade da indústria farmacêutica e os custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia. A lista com os preços máximos permitidos será divulgada no site da Anvisa.
Caso o consumidor encontre irregularidades, pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br, ou denunciar diretamente à CMED, através de formulário no site da Anvisa.
Fonte: Redação Portal Rádio Repórter com informações da Agência Brasil