Embora acatando decisão do juiz da 2ª Vara Pública da Fazenda, Gustavo Hungria, que suspendeu o edital da Prefeitura, para a licitação de contratação de empresa coletora de lixo, que ocorreria na próxima segunda-feira, 17, o prefeito Colbert Martins Filho afirma que a Prefeitura usou os mesmos critérios utilizados por outras administrações para este fim.
Ao assim agir, o magistrado deferiu mandato de segurança da Construsete Construtora LTDA. A empresa questiona a roteirização dos pontos de coleta de lixo da cidade, e afirma ignorar o endereço do aterro, ou seja, o destino final da coleta.
Outro aspecto arguido na ação, e que também foi acatado por Gustavo Hungria foi a exigência, constante no edital, do uso do aplicativo GPS nos caminhões da coleta. Para os autores da peça de impugnação, tal medida caracterizaria “direcionamento” da licitação.
Este recurso já é amplamente utilizado em empresas de coleta de lixo em vários municípios, a exemplo de Salvador. Com isso, as prefeituras têm como fiscalizar, com a devida precisão, o roteiro percorrido pelas empresas permissionárias.
De acordo com o secretário de Serviços Públicos, Justiniano França, a atual operacionalização do sistema de coleta, em Feira de Santana, não conta com essa exigência contratual, “porque o acordo foi firmado em agosto de 2014, quando ainda não era comum este recurso”.
“SEM PRIVILÉGIO”
“Não há nenhum tipo de direcionamento, muito menos privilégio, ou apadrinhamento para favorecer esta ou aquela empresa. O contrato da Prefeitura com a empresa que faz a coleta do lixo da cidade, expira no dia 22 de agosto, quando completa cinco anos”, enfatizou Colbert.
Ao lado do procurador geral do Município, Cleudson Almeida, o prefeito reforçou que “a Procuradoria vai demonstrar ao juiz que estamos agindo na conformidade da Lei, e esperamos que ele possa decidir em favor do que for melhor para a cidade, para que não tenhamos de interromper a manutenção destes serviços”, disse.
Fonte: Secom Feira de Santana