A Prefeitura de Feira de Santana anunciou que não exigirá mais exames ginecológicos — citologia, microflora e mamografia — de candidatas acima de 40 anos no processo pré-admissional das próximas convocações do concurso público. A decisão foi tomada após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questionou a obrigatoriedade dos exames e sua relação com as funções dos cargos oferecidos.
O MP-BA solicitou esclarecimentos sobre a exigência e destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a obrigatoriedade de exames invasivos sem justificativa funcional. Em resposta, a banca organizadora do concurso alegou que os exames eram complementares e sem caráter eliminatório, seguindo orientações do Ministério da Saúde para essa faixa etária.
A Prefeitura de Feira de Santana argumentou que a intenção era promover qualidade de vida e prevenção de doenças entre os futuros servidores. No entanto, após avaliação da presidência da banca e da junta médica responsável pelos atestados admissionais, optou por acatar a recomendação do MP-BA e retirar a exigência.
A medida reforça o entendimento de que exames médicos obrigatórios em concursos devem ter relação direta com a função exercida, respeitando os direitos dos candidatos.
Redação com informações Secom/PMFS