A prefeitura de Feira de Santana, através de uma edição extra do Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira, dia 04, prorrogou até o dia 11 de janeiro, o decreto que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município.
Conforme o decreto, no Art. 1º – fica prorrogada, até 11 de janeiro de 2021, a proibição de todo e qualquer show musical nos bares, restaurantes e similares, bem como ficam proibidas festas, músicas ao vivo e transmissões de jogos esportivos.
Art. 2º – Fica prorrogada, até 11 de janeiro de 2021, a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas, feiras livres, bem como em centros comerciais pertencentes ao Município de Feira de Santana.
Art. 3º – Fica prorrogado, até 11 de janeiro de 2021, o estabelecimento do horário de até às 21 (vinte e uma) horas para o encerramento das atividades dos bares, restaurantes, lanchonetes, serviços de alimentação buffets e casas de recepções e similares, lojas de conveniências localizadas nos postos de abastecimento de combustível.
Art. 4º – Fica estabelecido, até 11 de janeiro de 2021, que bares, restaurantes e estabelecimentos de serviços de alimentação buffets e casas de recepções e similares deverão cumprir o seguinte protocolo de regras sanitárias
I – manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;
II – utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;
III – garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;
IV – garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;
V- garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;
VI – monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
VII – proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;
VIII – não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m².
Art. 5º – O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto implicará a interdição, bem como a suspensão, e posterior cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 11 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2021.