O Governo Municipal estabeleceu através do Decreto nº 11.617, publicado na edição desta quarta-feira, 24, do Diário Oficial Eletrônico, novas normas para os serviços funerários em Feira de Santana enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade em face da pandemia da Covid-19.
A partir de agora os óbitos que ocorrerem até as 14h deverão ter o sepultamento realizado no mesmo dia da morte. Aqueles que ocorrerem após as 14h devem ser sepultados nas primeiras horas do dia seguinte, a partir das 6h.
Os serviços funerários do município, bem como todos os envolvidos na realização dos sepultamentos, obrigatoriamente deverão obedecer aos protocolos de higienização e segurança dos procedimentos, em atendimento às recomendações dos órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica.
Fonte: Secom Feira de Santana