Depois de o Senado argentino rejeitar o projeto de lei que legalizaria o aborto no país, o tema voltou à tona no Brasil. No país vizinho, a sessão durou cerca de 16 horas, e teve uma votação acirrada com 38 votos contrários, 31 favoráveis e duas abstenções. A discussão sobre a interrupção voluntária da gravidez, no entanto, deve voltar ao congresso argentino ainda este mês.
Apesar de ter sido rejeitada pela Casa, o jornal “El Clarín” afirmou que o presidente Maurício Macri analisa enviar ainda este mês ampla proposta de revisão do Código Penal ao Congresso. Neste caso, sugerindo que o texto aumente as situações em que o aborto é permitido, e não seja permitida a prisão das mulheres.
No Brasil, a descriminalização do aborto também tem sido discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido nesta semana em audiência pública, convocada pela relatora do caso, ministra Rosa Weber.
O assunto também divide opiniões entre os candidatos ao Planalto. Jair Bolsonaro, do PSL, tem repetido que “sempre se posicionou contra a legalização do aborto por uma questão religiosa”.
Geraldo Alckmin, do PSDB, afirmou em entrevista ao Uol, em julho, que cabe ao governo federal estabelecer políticas públicas voltadas à prevenção da gravidez indesejada.
A candidata da Rede, Marina Silva, disse, em entrevista à RedeTV, que é contra o aborto, mas que defende plebiscito para que se debata o tema.
O emedebista Henrique Meirelles, em entrevista à Revista IstoÉ, em junho, afirmou que o aborto “é algo que as pessoas têm o direito de fazer em situações dramáticas, como as de estupro ou gravidez na adolescência”.
Ciro Gomes, do PDT, declarou, durante o Roda Viva, em maio, que não é a favor da descriminalização do aborto, que considera “uma tragédia humana, moral, religiosa e de saúde pública”.
Candidato pelo Psol, Guilherme Boulos se posicionou sobre o tema nas redes sociais e afirmou que é preciso “superar tabus e garantir a vida das mulheres com o aborto legal, seguro e gratuito para todas”.
Pela legislação atual, o aborto é permitido em apenas três situações: quando a gestação coloca em risco a vida da mulher, quando a gravidez é motivada por estupro e quando o feto tem anencefalia, ou seja, má-formação do cérebro e do córtex e que leva o bebê à morte logo após o parto. Todas as demais formas de aborto são consideradas ilegais, com punição prevista no Código Penal.
Com a colaboração de Andressa Ribeiro, reportagem Tácido Rodrigues