A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Fsa) publicou portaria que orienta promotores e beneficiados sobre o acesso a eventos culturais e esportivos pagando o valor referente à meia-entrada.
O órgão considerou a melhor aplicabilidade do benefício da meia-entrada e a efetivação da prevenção de danos aos direitos dos consumidores, expressamente prevista no art. 6º, incisos VI e VII, da Lei n° 8.078/90.
Tem direito a este benefício, entre outras categorias, estudantes, pessoas com deficiência, idosos, jovens hipossuficientes – quando não tem recursos financeiros.
A documentação exigida a ser apresentada está elencada na portaria, publicadas na edição de sábado, 7, do www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br.
O beneficiário deve apresentar os documentos necessários no ato da compra da meia-entrada, que deverá ser realizada pelo próprio, na portaria da realização do evento.
Terceiros poderão adquiri-lo em nome do beneficiário, desde que apresente procuração e cópia do documento oficial com foto.
Os produtores, promotores e proprietários de casas de eventos e afins deverão comunicar previamente os valores referente a serviços adicionais, eventualmente, oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Também deverão informar a quantia total do ingresso, todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais, e na portaria do evento, as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada e os telefones dos órgãos de fiscalização.
A meia-entrada deverá ser ofertada desde o primeiro dia de vendas dos ingressos.