Os produtos e equipamentos apreendidos nos circuitos onde foi realizado o São João, pela fiscalização da Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, apenas serão devolvidos a partir do dia 10 de julho. O mesmo prazo vale para as apreensões que eventualmente podem ocorrer nos locais de festa de São Pedro.
Serão apreendidas, de acordo com a lei 1.612/92, as mercadorias com a marca da concorrência do patrocinador das festas juninas, que estejam sendo vendidas nos arraiás.
Também está proibida as vendas de churrasquinhos no espeto, bebidas em garrafa de vidro e o uso de copos de vidro, mais o uso de churrasqueira nos circuitos dos festejos juninos, e a circulação de carrinho de mão.
Fonte: Secom Feira de Santana