Em vigor desde abril, o programa de redução de salários e suspensão de contratos trabalhistas, chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Tenda, chega ao fim nesta quinta-feira (31). Com isso, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, pois, a partir de 1º de janeiro, a jornada deve ser retomada normalmente.
“Isso porque, pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram permitidas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade”, explicou Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, ao G1.
O especialista ressalta que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm o direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período que foi atingido pela medida. Ou seja, um funcionário que teve o contrato suspenso por 60 dias terá a garantia de manutenção no emprego por mais 60 dias após o restabelecimento da relação contratual.
Fonte: Bahia Notícias