Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode endurecer a punição para o crime de subtração de crianças e adolescentes com a finalidade de inserção em lar substituto. O PL 75/25 propõe que essa prática passe a ser classificada como crime hediondo, resultando em penas mais severas.
Atualmente, a legislação prevê de dois a seis anos de reclusão e multa para esse tipo de infração. Caso a proposta seja aprovada, a pena será aumentada para um período entre seis e dez anos de prisão, além de multa.
O autor do projeto, deputado Marco Brasil (PP-PR), argumenta que a punição vigente não reflete a gravidade do delito, principalmente quando há envolvimento de redes clandestinas de adoção ilegal. Ele também alerta para o risco da reincidência, já que criminosos podem se sentir encorajados diante da baixa penalidade atual.
Além disso, o parlamentar destaca que crimes como sequestro e tráfico de pessoas já são considerados hediondos e defende que o mesmo critério deve ser aplicado ao roubo de menores.
O projeto será analisado por comissões especializadas da Câmara antes de seguir para votação no plenário. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado para que a nova lei entre em vigor.
Redação