Um projeto de lei propõe a inclusão dos crimes de discriminação contra o homem (misandria) e contra a mulher (misoginia) na Lei 7.716/89, que trata de crimes motivadas por preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto do Projeto de Lei 40/25 define misoginia como hostilidade ou discriminação contra mulheres devido à sua condição feminina, frequentemente praticada por homens. Já a misandria é caracterizada como atos de rejeição ou preconceito contra homens devido à sua condição masculina praticada por uma mulher.
A proposta estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa, equiparando esses crimes às infrações de preconceito já previstas na legislação vigente. O deputado Messias Donato (Republicanos-ES), autor do projeto, destaca que a violência contra mulheres apresenta índices alarmantes, com uma vítima de feminicídio a cada seis horas em 2023, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O deputado defende que o crime de discriminação contra o homem deve ser combatido, garantindo a proteção de homens contra intolerância baseada em questões culturais ou aversão ao gênero. O projeto seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Congresso.
Fonte Metro1