Serão contemplados, em todo o país, mais de 550 mil contribuintes pessoas físicas.
A Receita Federal disponibilizou a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física que será pago em 30/11/22. Nesse lote, serão contemplados 556.685 contribuintes, num valor total de R$ 1.200.000.000,00.
Trata-se de lote residual porque os lotes normais foram pagos até 30/09/2022. No lote a ser creditado no dia 30, os valores de restituição estarão corrigidos em 6,31% (taxa Selic).
Para saber se você será contemplado nesse lote, acesse o site da Receita Federal na Internet ou clique diretamente neste link: Consultar Restituição .
No site da Receita, a partir do assunto “Meu Imposto de Renda”, os contribuintes têm acesso a diversos serviços relativos à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, a exemplo da consulta à restituição.
A Receita Federal disponibiliza também essa informação em aplicativo para tablets e smartphones. Nessa consulta, feita diretamente em suas bases de dados, o contribuinte obtém informações sobre a liberação das restituições do IRPF e sobre a sua situação cadastral perante o CPF.
O pagamento dessas restituições é realizado em conta bancária (aquela informada na DIRPF), de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, a restituição liberada não for creditada, o contribuinte poderá agendar o crédito através do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do Banco do Brasil através dos números de telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Se a restituição não for resgatada no prazo de 1 (um) ano, o contribuinte deverá requerê-la através do Portal e-CAC do site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Possibilidade de doação (destinação) a fundos de direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa durante o ano-calendário 2022
Você sabia que para doar a um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou a um Fundo dos Direitos do Idoso, não precisa esperar até a entrega da sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF do próximo ano para realizar essa destinação? Essas doações podem ser efetuadas durante o ano, diretamente a esses fundos, mediante, por exemplo, transferência ou depósito bancário em conta específica do respectivo fundo.
Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física podem ser deduzidas as quantias referentes às contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos respectivos Conselhos, desde que comprovadas por documentos emitidos por esses Conselhos. Observados os limites e critérios, o valor doado pode ser abatido do seu imposto devido, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando o valor de eventual restituição apurada na declaração.
Mas atenção: Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.
Para mais informações sobre essas doações, acesse o Ajuda do programa da DIRPF.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana