Receita Federal simplifica regras para realizar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Com as mudanças, toda documentação necessária para comprovar a operação deverá ser entregue ao governo federal de forma digital, pelo portal e-CAC.
Além disso, toda a comunicação entre a Receita e o cidadão será feita dentro da plataforma online. As operações de inscrição, atualização, cancelamento e reativação do Cafir, continuam sendo feitas por meio digital, na página da Receita Federal na internet.
A inscrição no Cafir é obrigatória para todos os imóveis rurais, inclusive os beneficiados com imunidade ou isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Fonte: Brasil 61