Com a nova data de execução da LPG, estados e municípios poderão publicar novos editais ou finalizar os que estão em andamento com maior tranquilidade
Estados, municípios e o Distrito Federal poderão utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) até o dia 31 de dezembro de 2024, sem a necessidade de alterar o plano de ação na plataforma Transferegov. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinaram a Lei Complementar nº 202 que estende o prazo de execução dos valores da Lei Paulo Gustavo em mais um ano.
Com a nova data de execução da LPG, estados e municípios poderão publicar novos editais ou finalizar os que estão em andamento com maior tranquilidade. Além disso, a prorrogação permitirá maior prazo para utilização integral dos recursos.
Quem explica mais sobre a prorrogação do prazo é o secretário-executivo adjunto do Ministério da Cultura (MinC), Cassius Rosa. “A sanção da Lei Complementar 202, que prorroga a execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2024, será vital para que os estados e municípios possam executar integralmente os recursos advindo desta lei, qualificando a escuta da sociedade e a participação popular na definição das ações a serem realizadas. Potencializando, com isso, que esses recursos cheguem na ponta, dos fazedores e fazedoras de cultura.”
Mas fiquem atentos! Apesar da prorrogação, os prazos para realização da adequação orçamentária não foram alterados. Os municípios devem adequar o orçamento em até 180 dias, a partir da data de recebimento dos recursos. Já os estados e o Distrito Federal precisam realizar a adequação orçamentária em 120 dias, também após a data de chegada dos recursos.
Com investimento histórico de R$ 3,8 bilhões para o setor cultural no Brasil, a Lei Paulo Gustavo está disponibilizando R$ 2 bilhões aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. Os gestores públicos de cultura podem esclarecer suas dúvidas em relação à LPG pelo e-mail: lpg arroba cultura ponto gov ponto br ou pelo whatsapp (61) 9883-6487.
Fonte: Brasil 61