A rede de Farmácia Pague Menos foi condenada pela Justiça do Trabalho da Bahia a pagar R$ 2 milhões por submeter seus empregados a um ambiente de trabalho inseguro. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), após um incêndio em unidade da empresa em Camaçari, na região metropolitana de Salvador, matar 10 pessoas e deixar outras nove feridas, em novembro de 2016.
Conforme informações do MPT, a sentença foi proferida pela juíza Michelle Pires Bandeira Pombo, da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, no dia 17 de setembro. A empresa terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, além de ser obrigada a cumprir uma série de normas de saúde e segurança em todo o território nacional.
O G1 entrou em contato e aguarda o posicionamento da Pague Menos.
Segundo o MPT, caso a Pague Menos descumpra as normas de saúde e segurança, a rede de farmácias poderá sofrer multas de R$ 10 mil por item descumprido.
Durante o inquérito do caso, o MPT chegou a propor à empresa a assinatura de um termo de ajuste de conduta, mas o pedido não foi aceito pelos representantes da Pague Menos. As duas partes envolvidas na ação podem recorrer da decisão.
De acordo com o MPT, a juíza determinou que os R$ 2 milhões sejam entregues para até quatro instituições sem fins lucrativos que tenham a finalidade de prestar serviço gratuito de saúde, educação ou de profissionalização/educação, inclusive infantil, à comunidade pobre da Bahia, de preferência na região onde houve a tragédia.
O órgão informou que o MPT conseguiu provar no inquérito várias falhas graves de segurança durante a realização de uma reforma na loja da rede localizada no centro de Camaçari. O ambiente não contava com sistema de ventilação e era propício para a ocorrência do acidente, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha.
As consequências do acidente também foram agravadas pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona. O local também não tinha pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis sequer foram removidas do local dos trabalhos.
Também não havia andaime ou plataforma de trabalho que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado, e os equipamentos de combate a incêndio, que não foram providenciados.
Fonte: G1