A Resolução 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última semana, regulamenta a Lei 14.071/2020 que começa a valer já no dia 12 de abril e versa sobre o uso da cadeirinha.
A alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preveem mudanças no transporte de crianças menores de dez anos e o descumprimento das regras pode acarretar multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
De acordo com o novo texto do CTB, a Lei 14.071/2020 avança de menores de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas. A exceção são aquelas que já atingiram altura de 1m45cm, antes dos 10 anos.
Confira as mudanças
Bebê conforto: é obrigatório o uso para crianças de até um ano de idade ou que pesem até 13 quilos.
Cadeirinha: obrigatório o uso para crianças de 1 até 4 anos ou que pesem entre 9 e 18 quilos.
Assento elevação: obrigatório uso para de crianças de 4 a 7 anos e meio ou que meçam 1,45 m e pesem entre 15 e 36 quilos.
Cinto de segurança no banco traseiro: obrigatório para crianças de 7 a 10 anos ou que meçam 1,45 m.
Cinto de segurança no banco da frente: obrigatório para crianças acima de 10 anos.
Fonte: A Tarde e Bemdito