A concessão dos períodos de licença-prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que tenha maior tempo de serviço
A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14), portarias que regulamentam a conversão de licença-prêmio em pecúnia para coordenadores pedagógicos, servidores e professores. A medida, amparada pela Lei Nº 14.566/2023 e pelo Decreto Nº 22.090/2023, visa otimizar a gestão de recursos humanos e atender às demandas dos profissionais da educação.
Para coordenadores pedagógicos e servidores, a portaria autoriza a conversão de 500 licenças-prêmio em pecúnia, com validade até 31 de dezembro de 2026. O requerimento só será aceito em casos de indeferimento, suspensão ou interrupção da licença-prêmio, e deve ser feito via Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV), acompanhado da documentação especificada na portaria.
A portaria N° 332/2025, divulgada na quinta-feira (13), estabelece os critérios para a concessão de licenças-prêmio a professores do ensino fundamental e médio no primeiro semestre de 2025. Serão disponibilizadas 2.100 conversões em pecúnia e 200 licenças para fruição.
A prioridade para a fruição da licença-prêmio será dada aos professores com maior tempo de serviço, sem afastamento nos últimos dois anos e em efetiva regência de classe. Já a conversão em pecúnia beneficiará preferencialmente os professores com maior tempo de serviço, que não tenham sido beneficiados com a conversão nos últimos 12 meses e que estejam em efetiva regência de classe.
Prazos e Procedimentos:
- Requerimento: De 17 a 21 de março, pelo Portal RH Bahia.
- Lista Classificatória: Publicação em 29 de março.
- Recursos: De 1º a 3 de abril.
- Resultado Final e Concessão: A partir de 12 de abril.
As portarias detalham os critérios, prazos e fluxos processuais para a execução do Decreto Nº 22.090/2023, garantindo transparência e eficiência no processo.
Fonte: Ascom/SEC