Quase dez mil empresas optantes pelo Simples Nacional foram notificadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) por não terem entregue a declaração expedida por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D) dos exercícios de 2015 a 2018. Para regularizar a situação, o contribuinte deve enviar as declarações pendentes acessando o site do Simples (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Caso não cumpra com essa obrigação, a empresa pode ser tornada inapta, ficando, na prática, impedida de operar. A lista completa das 9.964 empresas notificadas está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br.
A notificação foi enviada via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal oficial de comunicação on-line entre o fisco e o contribuinte. Por meio do DT-e, a Sefaz-Ba encaminha avisos, intimações, notificações e atualizações sobre atos administrativos, além de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, antes só fornecidas presencialmente. Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a Sefaz-Ba e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação.
Funcionalidades
Os contribuintes podem acessar via DT-e, a qualquer momento, relatórios sobre eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais. “No âmbito da fiscalização, as mensagens mais frequentemente encaminhadas são referentes a intimação para apresentação de livros e documentos, notificação do início da ação fiscal e as malhas eletrônicas, que atingem milhares de contribuintes”, explica Carlos Maurício Cova, gerente de Sistemas e de Modelagem das Regras de Negócio da Sefaz-Ba e gestor do canal.
Outros conteúdos que a Secretaria da Fazenda costuma endereçar aos contribuintes, nesse caso relacionados à parte de crédito e cobrança, são a intimação para comunicar divergência entre o ICMS declarado e o efetivamente recolhido e o aviso da lavratura do auto de infração ou notificação fiscal. Também passaram a ser enviadas via DT-e solicitações para prestação de informações pelos contribuintes, notificações de resultados de pedidos de regimes especiais e julgamentos de autos de infração.
Ascom SEFAZ