Entre junho de 2015, quando foi criado, até abril de 2018, o CMO já identificou e tornou inaptos mais de 10 mil fraudadores que atuavam como “laranjas” e empresas constituídas para fraudar o fisco e sonegar impostos. O trabalho gerou ainda mais de R$ 400 milhões em autos de infração, além da arrecadação efetiva de mais de R$ 37 milhões.
No sistema da Nota Fiscal Eletrônica, para fazer a pesquisa, o agente do fisco estadual só precisa determinar, nos três primeiros cliques, os parâmetros de apuração, que incluem o porte das empresas a serem avaliadas, o período da análise e a forma de atuação suspeita a ser observada: existem, por exemplo, contribuintes fraudadores que só registram vendas, sem comprar os produtos de nenhum fornecedor e aqueles que fazem o contrário, só comprando, sem vender nenhum produto.
Selecionados os parâmetros, no próximo clique o fiscal solicita que o sistema inicie a pesquisa, o que leva poucos segundos. A etapa seguinte consiste em converter os dados apresentados no formato de planilha, o que também é feito por meio de um simples clique no sistema. Os três cliques seguintes envolvem a organização dos dados na planilha para facilitar a análise, com a classificação dos contribuintes por data de inscrição no cadastro, condição e valor total das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) recebidas.
Finalizados esses oito passos, em poucos minutos os fiscais da Fazenda Estadual conseguem identificar laranjas e contribuintes que não estão trabalhando de acordo com a legislação em vigor, o que pode causar a inaptidão. A medida significa que, na prática, esses contribuintes ficarão impedidos de operar.
De acordo com o auditor fiscal César Furquim, líder do projeto, o grande diferencial do CMO está na capacidade de organizar o enorme volume de informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas de forma simples, prática e rápida, preparando todos os dados para análise dos fiscais. “Mais do que cobrar o imposto devido dessas empresas que atuam para burlar o fisco, com o CMO conseguimos tirar do mercado esses supostos contribuintes que só geram prejuízo para as empresas que atuam de forma correta. Além disso, conseguimos até mesmo eliminar crimes, pois existem casos de venda de mercadorias roubadas”, assinala.
Bahia exporta tecnologia
A metodologia do CMO e seus resultados, lembra o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, vêm atraindo a atenção de outros estados. “A ação desses hackers fiscais é alvo da preocupação de todos os fiscos estaduais em função do avanço das possibilidades trazidas pela tecnologia, que exigem grande capacidade de monitoramento on-line por parte do setor público”, ressalta Vitório.
A iniciativa baiana já foi apresentada na Receita Federal, em Brasília, e em Santa Catarina, durante workshop sobre novas práticas de combate à sonegação fiscal. Representantes das secretarias da Fazenda de Sergipe e Pernambuco, além disso, já estiveram na Sefaz para conhecer o projeto, que também tem sido tema de palestras durante as reuniões do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).
O secretário lembra que o CMO é uma das ações do programa Sefaz Online, que vem promovendo intensa modernização do fisco baiano. “Por meio do Sefaz Online, a Bahia tem implementado um conjunto de ações estratégicas com o objetivo de adequar à nova realidade dos dados fiscais digitais os processos de fiscalização, arrecadação e relacionamento com os contribuintes”.
Nova forma de fiscalizar
Segundo o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, o mapeamento dos casos conhecidos de fraudes já identificados e o enfoque através dessa ferramenta têm possibilitado a prospecção rápida dos fraudadores e uma ação imediata do fisco, contemplando situações que antes estavam fora do escopo da fiscalização tradicional.
“A ferramenta permite ao fisco atuar com a celeridade exigida pelo ambiente on-line, é de fácil manuseio e permite atualizações constantes, agregando informações das empresas (cadastro), dados referentes aos valores de entrada e saída das notas fiscais eletrônicas e pagamento de impostos ao estado”, explica o superintendente. A maioria dos casos envolve a utilização de cadastros de microempreendedores individuais (MEIs), identificados por ultrapassarem o limite legal de faturamento/compras permitido para a categoria.
Fonte: Ascom/ Sefaz