Quem ainda não efetuou o pagamento do IPVA, de acordo com o prazo estabelecido no calendário da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), está sujeito a receber notificação e multa por conta do atraso para quitar o tributo. No entanto, o contribuinte pode regularizar a situação por meio do site da Sefaz-Ba, obtendo desconto de até 70% sobre o valor da multa caso o pagamento seja efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal.
Em 2019, a Sefaz-Ba já notificou 208 mil veículos pela falta de pagamento do IPVA referente a placas de finais 1,2,3,4,5,6, 7 e 8, cujos prazos já venceram.
Para consultar se foi notificado, basta que o contribuinte acesse o site www.sefaz.ba.gov.br na opção “Inspetoria Eletrônica” => “IPVA” => “Relação de Notificados” e informe o número do Renavam. Quem tiver sido notificado deve imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) também no site da Sefaz-Ba, clicando em “Inspetoria Eletrônica” =>”IPVA”=> “DAE Para Pagamento” => “Exercícios Notificados” e quitar o débito em qualquer banco.
Se o contribuinte com IPVA em atraso ainda não tiver sido notificado, é necessário apenas dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico dos bancos do Brasil, Bradesco ou Bancoob e efetuar o pagamento com o número do Renavam. Outra opção é dirigir-se a um posto de atendimento da Sefaz-Ba nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas inspetorias fazendárias localizadas no interior do estado.
Vale ressaltar que, para obter o licenciamento do veículo, é preciso, além de quitar o IPVA, realizar o pagamento da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório e de eventuais multas de trânsito junto ao Detran. Este procedimento também deve ser realizado nos bancos do Brasil, Bradesco ou Bancoob e após o pagamento do DAE de IPVA já notificado. Mais informações podem ser consultadas no www.sefaz.ba.gov.br ou por meio do Call Center da Sefaz-Ba, pelo 0800 071 0071.
ASCOM/IMPRENSA/Sefaz-Ba