O decreto autorizando a realização do processo foi publicado na sexta-feira (19), no Diário Oficial do Município (DOM).
A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Salvador abriu inscrições para o processo seletivo simplificado com 60 vagas profissionais em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). O decreto autorizando a realização do processo foi publicado nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial do Município (DOM).
Serão 15 vagas destinadas para profissionais de direito, dez para economistas, dez para bacharéis em Ciências Contábeis, cinco para estatísticos e 20 para nível superior em qualquer área de atuação. O processo simplificado terá validade de dois anos, a partir da data de publicação, com possibilidade de renovação por igual período.
A contratação temporária visa a implantação de projetos de melhoria na administração da Sefaz, garantindo serviços mais eficientes e céleres à sociedade soteropolitana. Os profissionais atuarão com remodelagem de serviços, acompanhamento e controle das atividades de diversos setores, mediante o uso intensivo de ações de transformação digital, modelagem de dados, entre outras atividades. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais com remuneração de R$5.685,49.
As inscrições serão realizadas exclusivamente no site www.selecaosefazedital062023.salvador.ba.gov.br , a partir da próxima terça-feira (23). A taxa de inscrição é de R$50 reais e deve ser paga por meio de boleto bancário em qualquer instituição vinculada ao Sistema de Compensação Nacional.
Para concorrer à vaga, o candidato deve ter certificado de conclusão de curso de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ser brasileiro nato ou naturalizado e ter no mínimo 18 anos completos.
Processo seletivo – O processo seletivo terá etapa de avaliação curricular de caráter eliminatório e classificatório. A análise dos títulos ficará a cargo de uma equipe técnica constituída por servidores da Secretaria Municipal da Fazenda.
De acordo com o edital, 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência, conforme determina o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e 30% voltadas para candidatos pretos e pardos.
Fonte: Assessoria de Comunicação